terça-feira, 6 de setembro de 2011

LEITURA IMPORTANTE: 5 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

O nome

O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha (também conhecida como Letícia Rabelo) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

A lei

A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Críticas Positivas

A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na luta contra a violência doméstica, segundo ela "Eu acho que muito mais do que um problema com conseqüências graves, a violência doméstica é fruto da ignorância [...]". A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.
Os Evangélicos também consideram a lei importante, A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha, onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”. Curiosamente, a própria Bíblia condena toda forma de violência contra o assim chamado "sexo frágil", em diversas passagens do Novo Testamento.

Críticas Negativas

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência conta o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas. Um dos pontos chave. É que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico foi a série de críticas propugnadas por um Juiz de Sete lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.". Outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso, [...]"


Cinco anos da Lei Maria da Penha

09/08/2011

Isabel Clemente


Faz cinco anos que as agressões domésticas contra mulheres passaram a ser tratadas de forma séria no Brasil, um país onde a Justiça, até pouco tempo, atenuava condenações de homicídios e agressões quando estava em jogo a honra masculina. Desde a sanção da Lei Maria da Penha (11.340/06), foram abertos mais de 300 mil processos e promulgadas mais de 100 mil sentenças. Houve também pelo menos 1.500 prisões em flagrantes, um número bastante baixo para o tamanho do país e do tempo em análise, mas que a gente releva pelas dificuldades em torno de um flagrante.

Essa lei acabou com as sentenças alternativas, mudou o Código Penal e permitiu prisões preventivas. Antes, um agressor era “condenado” a distribuir cestas básicas e ficava solto esperando a condenação que nunca vinha, podendo, obviamente, continuar ameaçando a mulher maltratada. Na avaliação da ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Política para as Mulheres, a lei encorajou as mulheres a denunciar.

Todos sabemos, no entanto, inclusive o próprio governo, que muito ainda precisa ser feito. Não se trabalha a reeducação ou a ignorância de um povo com uma lei. Acredita-se que a lei vá contribuir com a redução do número de casos de agressões contra mulheres. Como a subnotificação ainda é uma realidade, não se tem noção exata do que pode estar acontecendo nos milhares de lares brasileiros onde haja vítimas de violência, um mal de origens difusas e complexas, permeado pela pior versão do machismo. Denunciar é também um ato de coragem e as mulheres estão aprendendo com esse direito.

Quero crer que essa lei esteja agindo principalmente sobre aquele tipo de pessoa que precisa de câmeras de vigilância para agir civilizadamente. São covardes. Para o grande público são homens agradáveis, engraçados, ajustados. Em casa, transformam-se. Eles têm tons de voz próprios para agir conforme a circunstância. Estão por aí. E eu já vi um tipo assim em ação.

Aconteceu há alguns anos. Naquela noite, dormíamos em casa, eu e minha filha mais velha. Acordei com barulho. Pareciam gritos. Festa? Arruaceiros longe daqui? Virei para o lado, tentando ignorar, mas identifiquei um diálogo tenso. A balbúrdia foi se definindo na madrugada e resultou num grito de “socorro” na voz de uma mulher.

Um sentimento ruim tomou conta de mim. Levantei e abri a janela no escuro à espreita do que se passava. No silêncio da madrugada vazia, o grito ficou mais alto, abafado apenas pelo tom agressivo e quase gutural do homem que a maltratava.

Eu já não era a primeira a chegar na janela. Em outras janelas, no meu prédio e no prédio em frente, rostos solidários e insones se comunicavam.

“Alguém tem que chamar a polícia”.

“Ele vai matar ela! Alguém faz alguma coisa”.

Eu fazia parte, de repente, da plateia involuntária de um circo de horror. Meus olhos percorreram janelas em busca de alguma pista. De onde vêm os gritos? Que história é essa?

Até que enxerguei, ao longe, iluminado pela luz incerta e fraca de uma televisão, um braço, um corpo de mulher caindo, vultos se movimentando com brutalidade, sombras da violência. Não sei explicar o horror que aquilo me causou. Era uma espécie de medo também, do que poderia acontecer ali diante de todos nós. Medo por ela. Até que um homem gritou “pára com isso, seu covarde!”.

“Não é a primeira vez, não é a primeira vez”, uma vizinha explicou. Murros foram desferidos em alguma porta. “ABRE!!! ABRE!!!”. Luzes se acenderam no apartamento dos vultos. Primeiro uma janela, depois outra. O agressor, agora em tom humilde e baixo, dizia “não aconteceu nada, nada!!”. “Seu moleque!!! Seu covarde!!!”, outro retrucou. A silhueta de alguém apareceu na varanda, falando ao celular com a polícia.

Minutos depois, uma viatura chegou. Pessoas na rua. Vizinhos na janela. Um rapaz preso. Uma moça olhando para baixo. Meus ouvidos foram testemunhas das duas faces do homem em ação: o macho violento e o jovem acovardado, preso pela polícia.

Isabel Clemente é editora-assistente de ÉPOCA em Brasília.

Nenhum comentário: