terça-feira, 24 de maio de 2011

PIRATARIA (I)

(LEITURA IMPORTANTE) TEXTO 1:

O CONSUMO DA PIRATARIA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA: O LUXO ESTÁ NA MODA


http://www.antennaweb.com.br/edicao6/artigos/edicao6artigo6_consumopirataria.pdf


TEXTO 2:

Biopirataria

Por Caroline Faria

A biopirataria é a exploração ou apropriação ilegal de recursos da fauna e da flora e do conhecimento das comunidades tradicionais.
O conceito de biopirataria surgiu em 1992 com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” apresentada na Eco92. Desde então, a biopirataria vem sendo tema de infindáveis discussões sobre a apropriação indébita por parte de grandes laboratórios farmacêuticos internacionais dos conhecimentos adquiridos por povos indígenas, quilombolas e outros, acerca das propriedades terapêuticas ou comerciais de produtos da fauna e da flora de diversos países, ou de seus princípios ativos utilizados para a confecção de medicamentos.
Existem normas internacionais, como os tratados sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (OMC – Organização Mundial do Comércio) que permitem aos pesquisadores patentear descobertas feitas através de pesquisas em outros países desde que estes tenham participação nos lucros obtidos com as descobertas. Entretanto, são inúmeros os casos em que a patente é feita, mas o país de origem sequer chega a ver a cor do dinheiro.
A biopirataria acontece em qualquer país do mundo que possua recursos naturais com potencial de comercialização e poucos investimentos em pesquisa e regulamentação, principalmente relacionada amedicamentos. Mas no Brasil o tema ganha uma dimensão enorme devido ao fato de este ser o país com a maior biodiversidade do planeta e de que aqui ainda há um potencial muito grande e inexplorado. Estima-se que o Brasil perca cerca mais de 5 bilhões de dólares por ano com o tráfico de animais, produtos da flora e de conhecimentos das comunidades tradicionais.
Geralmente associa-se a biopirataria com as indústrias farmacêuticas e princípios ativos de medicamentos. Mas, embora esse comércio movimente as maiores cifras (o mercado de remédios baseados em plantas medicinais lucra algo em torno de U$400 bilhões por ano; e do Brasil saem anualmente e de forma ilegal, mais de 20 mil extratos de plantas nativas), ele não é a única forma de exploração. A extração ilegal de madeira também figura como biopirataria.
Infelizmente, a reação brasileira ainda é incipiente. Por enquanto há apenas uma Medida Provisória (N. 2.186) sobre o assunto, criada logo após a conclusão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de 2003 que investigou a biopirataria no Brasil, porém sem grandes sucessos. Entretanto, é difícil dizer se essa MP ajudou ou piorou ainda mais a situação. A biopirataria ainda não é considerada como crime e a partir da MP o acesso a qualquer recurso genético depende da autorização da União. Ou seja, a MP não pune os praticantes da biopirataria e ainda tornou mais difícil o acesso dos pesquisadores brasileiros aos recursos genéticos.
Alguns dos recursos brasileiros pirateados por indústrias de outros países são os seguintes: o caso mais clássico é o do açaí, que chegou a ser patenteado pela empresa japonesa K. K. Eyela Corporation, mas que devido à pressão de diversas ONGs e da mídia, teve sua patente caçada pelo governo japonês (isso depois de mais de um ano…); o segundo caso famoso é o do veneno de jararaca que teve o princípio ativo descoberto por um brasileiro. Mas o registro acabou sendo feito por uma empresa americana (Squibb) que usou o trabalho e patentou a produção de um medicamento contra a hipertensão (o Captopril) nos anos 70.
No primeiro caso houve sucesso (mesmo que demorado) porque a patente havia sido feita recentemente, após a Convenção Sobre Diversidade Biológica. Mas, nos casos como o segundo, em que as patentes são antigas as chances de que isso ocorra são praticamente nulas e, como a maior parte dos recursos biopirateados vai para grandes e multimilionárias empresas e ainda não há legislação no Brasil que defina a biopirataria como crime, recorrer acaba sendo uma ação dispendiosa e quase sempre infrutífera

http://www.infoescola.com/biologia/biopirataria


TEXTO 3:


PIRATARIA MARÍTIMA: consiste no roubo, furto, saque e apropriação indevida realizada nos mares. É característica do período de expansão marítima dos reinos europeus que utilizavam o navio como principal meio de escoamento de mercadorias.

BIOPIRATARIA: É a exploração ou apropriação ilegal de recursos da fauna e da flora e do conhecimento das comunidades tradicionais. Também sendo definida como a exploração, manipulação, exportação de recursos biológicos, com fins comerciais, realização de contrabando de espécimes da flora e da fauna com apropriação de seus princípios ativos e monopolização desse conhecimento por meio do sistema de patentes.

PIRATARIA: é toda a ação que reproduza objetos ou informações, sem pagamento, acarretando uma desapropriação da criação e do conhecimento. Na legislação brasileira a pirataria é definida como a violação de direitos autorais tratadas pelas leis 9.610 de 1998 (lei de direitos autorais) e 9.609 de 1998 (lei de proteção da propriedade intelectual de programas de computador). Deste modo pirataria é a atividade de copiar, reproduzir ou utilizar indevidamente, ou seja, sem a autorização expressa do autor, software, música, filme, livro ou qualquer outra obra intelectual legalmente protegida.

CONTRAFAÇÃO: o termo contrafaçãoorigina-se do latim contrafacere, que quer dizer produzir por imitação, reproduzir fraudulentamente ato ou coisa.Tem-se o termo contrafação industrialaplicado à falsificação de marcas, indicação geográfica e à utilização não autorizada, na produção industrial, em qualquer escala, de desenhos, projetos, fórmulas e modelos de utilidades, registrados ou patenteados.

CONTRABANDO:contrabando de produtos é a importação ou exportação de mercadoria proibida gerando a sonegação de impostos.

DIREITO AUTORAL: é o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.


TEXTO 4:

“42% da população consomem produtos piratas, diz pesquisa”

Cerca de 42% da população brasileira consome produtos piratas no país. A conclusão faz parte da pesquisa "O Consumo de Produtos Piratas no Brasil", elaborado pela Fecomércio-Rio de Janeiro em parceria com o Instituto Ipsos, que ouviu mil domicílios em 70 cidades e nove regiões metropolitanas entre os dias 26 e 30 de agosto.
Segundo Clarice Messer, diretora do Instituto Fecomércio, a qualidade não é levada em conta quando se opta por um pirata, mas a esmagadora maioria (93%) é atraída pelos preços mais baixos."A relação custo benefício é o grande fator de consumo de produtos piratas", disse.
Os produtos piratas mais procurados são CDs e DVDs. Relógios, óculos, roupas, calçados, bolsas ou tênis vêm logo depois na lista de preferências.Já os equipamentos eletrônicos quase não são procurados por consumidores nesse tipo de comércio. Segundo Messer, para esses produtos a garantia e as formas de financiamento são importantes.
Os homens são os que mais consomem produtos piratas. Ao todo, 49% afirmam que consomem esses produtos, contra 36% das mulheres.Segundo o secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, André Barcellos, 75% das mercadorias pirateadas vêm do sudeste asiático.
Barcellos citou os números crescentes de apreensões, mas afirma que é preciso elaborar uma série de medidas educativas, repressivas e econômicas para combater a pirataria.
O presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz, lembra da necessidade de diminuir a carga tributária para combater a pirataria. “A alta carga tributária é um dos principais entraves para o mercado formal", disse.A percepção da maior parte dos consumidores é que há efeitos negativos com o comércio de produtos piratas. Segundo a pesquisa, 83% dos entrevistados acham que esse comércio prejudica os fabricantes e artistas ou estimula a sonegação de impostos.Já 79% afirmam que prejudica o faturamento do comércio, enquanto 70% afirmam que alimenta o crime organizado e 64%, que causa desemprego. (Clarice Spitz)


TEXTO 5:


Autoridades do Brasil e dos EUA defendem cooperação no combate à pirataria associada ao crime organizado


Prejuízo financeiro a governos e empresas, trabalho infantil e venda de medicamentos falsificados estão entre as preocupações de membros dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário dos dois países.
Bilhões de dólares em prejuízos a governos e empresas, 250 milhões de crianças trabalhando em fábricas de produtos pirateados, mais de 160 acidentes aéreos causados por peças falsificadas, medicamentos falsos contra câncer, gripe aviária e doenças mentais comercializados no mercado formal. Esse cenário foi apresentado por representantes dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário do Brasil e dos Estados Unidos durante o Simpósio “Direito de Propriedade Intelectual”, realizado ontem, 15 de setembro, em Brasília.Parceria entre a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e a Embaixada dos EUA, a atividade discutiu o combate aos crimes contra a propriedade intelectual, conceito associado à preservação dos direitos de autor e da propriedade industrial.
Durante o simpósio, os palestrantes apresentaram questões referentes à legislação aplicada ao tema, discutiram casos concretos e mostraram preocupação com o avanço em escala global da pirataria e da falsificação de medicamentos e a associação dessas práticas com o crime organizado.
O juiz federal norte-americano Ronald Lew defendeu a criação de forças-tarefa para combater os crimes. “Independente do país que visito, há sempre adesão à lei que combate a pirataria. No entanto, precisamos estabelecer um tripé composto por procuradores, juízes e agentes de repressão empenhados no cumprimento dessa legislação”, disse. Durante a palestra, o juiz apresentou o tratamento dado pela lei de seu país à prática de violação da propriedade intelectual e fez um alerta: há cada vez mais criminosos do tráfico de drogas e de armas migrando para a pirataria.Essa advertência também foi feita pelo procurador norte-americano Matthew Bassiur: “Por se tratar de uma prática socialmente aceitável, com baixos custos de fabricação e entrada, facilidade de distribuição e 900% de retorno financeiro, a pirataria tornou-se um atrativo ao crime organizado”. Segundo o procurador, não basta apreender os bens pirateados e prender os criminosos: “Temos de desmantelar as organizações financeiramente”.
Para o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, o ministro do STJ Gilson Dipp, diante do avanço do mercado informal e da falsificação de produtos, é necessário recorrer cada vez mais à cooperação internacional e à utilização de formas sofisticadas de obtenção de provas para reprimir essas práticas. “A pirataria não é mais um crime cometido pelo camelô da esquina. Por trás da falsificação estão grandes organizações com estruturas empresariais internacionais”, alertou.Exemplos dessas estruturas não faltaram durante o simpósio. Em sua palestra, o agente especial alfandegário e de imigração dos EUA Edward Tarver apresentou casos concretos de fabricantes de medicamentos falsificados com rotas de comercialização em todo o planeta. “Verdadeiros homens de negócios vendem remédios falsos para o tratamento de gripe aviária, câncer, problemas cardíacos e doenças mentais em embalagens de alta qualidade, o que os tem capacitado a penetrar mercados legítimos de vários países”, contou.
“Por enquanto, o Brasil ainda tem um mercado farmacêutico confiável”, explicou o procurador regional da República Humberto Jacques. No entanto, recomendou que o país atue em cinco principais eixos para evitar a entrada de remédios falsificados em um futuro não muito distante. “Não se trata o problema apenas do ponto de vista do mercado informal. É necessário estimular o uso racional de medicamentos, aumentar a liberdade de mercado, combater a corrupção nas licitações para aquisição desses produtos, desenvolver centros de inteligência nos órgãos de vigilância sanitária e, por fim, combater a pirataria e a falsificação”, alertou.
Para o diretor-geral da ESMPU, Rodrigo Janot, o intercâmbio de informações entre países é o caminho para o combate a um problema que afeta o cotidiano de toda a sociedade. “A cooperação jurídica é essencial à repressão do crime contra a produção do intelecto”, ressaltou. A procuradora norte-americana Karine Moreno apoiou a iniciativa: “Esse tipo de crime é universal. Se não mantivermos o diálogo, quem ganha são os criminosos”. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, é essencial utilizar o conceito de força-tarefa nesse trabalho: "Somente no esforço concatenado se obtêm resultados".A atividade contou ainda com a participação do subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca e do procurador regional da República Tomaz Leonardos. O simpósio faz parte de uma série de iniciativas desenvolvidas pela ESMPU em parceria com a Embaixada dos EUA, nas quais se discutiram temas como lavagem de dinheiro, leis antitrustes e técnicas de entrevista. (Assessoria de Comunicação Escola Superior do Ministério Público da União)

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